08 abril 2014

Quatro vice-presidentes do Fla são denunciados e podem ser exonerados


O procurador federal e membro do atual Conselho Fiscal do Flamengo, Gonçalo Veronese, entrou com um requerimento na última quinta-feira no Conselho Deliberativo do clube denunciando quatro vice-presidentes administrativos de estarem nos cargos de forma irregular. No documento, ao qual o LANCE!Net teve acesso, o conselheiro pede a exoneração dos dirigentes irregulares e a nulidade dos atos praticados até então.

Respondem à denúncia o vice de futebol, Wallim Vasconcellos, o vice de planejamento, Rodolfo Landim, o vice de Fla-Gávea, Rafael Strauch, e o vice de comunicação, Gustavo Oliveira. O conselheiro argumenta que os quatro dirigentes não cumprem o artigo 4 do Regimento Interno do Conselho Diretor, que remete ao inciso terceiro do artigo 154 do estatuto do Fla, que prevê a necessidade de cumprirem cinco anos de vida associativa ininterrupta para que assumam cargos.

O requerimento protocolado por Gonçalo Veronese no Conselho Deliberativo do Flamengo foi anexado a outro texto, assinado pelo conselheiro Jorge Braga, que dá mais detalhes sobre o caso. De acordo com esta carta, Gustavo Oliveira tornou-se associado contribuinte em outubro de 2012, apenas para poder adentrar às dependências da sede do clube, na Gávea, para atuar no processo eleitoral pela Chapa Azul, em uma eleição na qual o atual dirigente não poderia até mesmo votar.

De acordo com o Regimento Interno do Conselho Deliberativo, o presidente do órgão, Delair Dumbrosck, tem o prazo de 15 dias, a partir da data que o requerimento foi protocolado – ou seja, até o próximo dia 18 –, para dar uma resposta sobre a denúncia. Caso seja aceita, com base nos argumentos expostos, os vices serão desligados imediatamente.

O LANCE!Net entrou em contato com a assessoria do Flamengo, que informou que só irá se pronunciar sobre o caso após analisar todos os detalhes envolvendo a denúncia feita contra os quatro vice-presidentes no Conselho Deliberativo do clube

IMPUGNAÇÃO EM 2012 PELO MESMO MOTIVO

Denúncias por descumprimento de estatuto não são novidades na política do Flamengo. Durante o processo eleitoral em 2012, o atual vice-presidente de futebol, Wallim Vasconcellos, e o vice de planejamento, Rodolfo Landim, na época candidatos aos cargos de presidente e vice geral pela Chapa Azul, respectivamente, foram impugnados por não terem cinco anos de vida associativa ininterrupta, dando lugar a Eduardo Bandeira de Mello como presidente e Walter D’Agostino como vice-presidente geral.

O argumento que pesou nas impugnações de Wallim Vasconcellos e Rodolfo Landim em 2012 é o mesmo utilizado na denuncia feita neste mês por Gonçalo Veronese ao Conselho Deliberativo do Flamengo, a qual pede a exoneração deles. 

Diferentemente da atual denúncia, os dois dirigentes foram julgados em 2012 pelo Conselho de Administração do Flamengo. Em plenário que contou com a participação de 85 conselheiros, 54 votaram pela impugnação de Wallim e 52 pela saída de Landim do pleito.

PROCEDIMENTO CONTRA BANDEIRA

O presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, também foi citado na denúncia feita pelo conselheiro Gonçalo Veronese ao Conselho Deliberativo rubro-negro. No documento, Veronese requer que seja instaurado de forma imediata um procedimento administrativo contra o mandatário do clube para apuração dos fatos.

No requerimento, ainda é solicitada a apresentação das certidões negativas de todos os vice-presidentes em exercício, conforme a alínea do inciso terceiro do artigo 154 do estatuto social do Flamengo. Por fim, ainda é requerida a comprovação de cumprimento das determinações do estatuto pelos demais vice-presidentes que ocupam os cargos existentes no Rubro-Negro.

O QUE DIZ

Regimento Interno do Conselho Diretor


O artigo 4 do Regimento Interno do Conselho Diretor do Flamengo diz que “os vice-presidentes administrativos serão escolhidos entre os sócios que preencham as condições de elegibilidade referida no § III do artigo 154 de nomeação e demissão do presidente”, presente no estatuto do Rubro-Negro. Isto faz com que, de acordo com a denúncia realizada pelo conselheiro Gonçalo Veronese ao Conselho Deliberativo do clube, Wallim Vasconcellos, vice-presidente de futebol, Rodolfo Landim, vice de planejamento, Rafael Strauch, vice de Fla-Gávea e Gustavo Oliveira, vice de comunicação, sejam considerados inaptos a ocuparem os respectivos cargos no Flamengo.

Estatuto do Flamengo

O artigo 154 do estatuto do Flamengo, citado no artigo 4 do Regimento Interno do Conselho Diretor, prevê que “só poderá candidatar-se a qualquer cargo eletivo o sócio, de reconhecida idoneidade moral, que tiver direito a voto nas eleições da Assembleia Geral”. O inciso terceiro deste artigo estatutário prevê que os sócios aptos a assumirem os cargos de vice-presidência administrativa são aqueles que tenham cinco anos de vida associativa ininterrupta, além de terem mais de trinta e cinco anos de idade e apresentarem certidões dos distribuidores cíveis, criminais, interdições e tutelas e da Fazenda Pública, Federal e Estadual. qual quer duvida deixe o seu comentário abaixo.

Fonte: Lancenet

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