27 maio 2014

TJD aceita recurso, e julgamento para impugnação da final estadual é quinta

Árbitro Marcelo de Lima Henrique e bandeirinha Luiz Antonio Muniz vão ser interrogados em defesa vascaína de anulação do resultado de 1 a 1 com o Flamengo.

Por unanimidade, os auditores do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) admitiram na noite desta segunda-feira o recurso vascaíno para julgamento da impugnação da final do Campeonato Carioca de 2014. A partida, que foi definida no fim do jogo com um gol em impedimento de Márcio Araújo, terminou 1 a 1 e deu o título ao Flamengo contra o Vasco. 

Agora, o departamento jurídico de São Januário tenta a anulação daquele jogo e, para isso, convoca o árbitro Marcelo de Lima Henrique e o bandeira Luiz Antonio para o julgamento que está marcado para esta quinta-feira, às 18h (de Brasília). A análise do mérito para decidir se o erro cometido foi de direito ou de fato precisa ser apreciada por um órgão colegiado.

O advogado Marcos Assef representou o Flamengo, enquanto o advogado Domingos Moro, do Atlético-PR, representou a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) como terceira parte interessada. O julgamento estava marcado para a última segunda-feira, mas o auditor relator e vice-presidente do TJD-RJ, Marcelo Jucá, pediu adiamento, alegando motivos pessoas. 

O advogado do Vasco, Marcello Macedo, conseguiu a aprovação para levar Marcelo de Lima Henrique e o bandeirinha da polêmica final contra o Flamengo para serem interrogados. A defesa vascaína tentará provar má fé na formulação da súmula da partida, que deu o gol de Márcio Araújo a Luiz Antonio.

Nesta quarta, o vice-presidente de futebol Ercolino de Luca irá a julgamento no mesmo tribunal. Ele criticou duramente a arbitragem e a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Fferj) após o empate por 1 a 1 da final do estadual. 

O erro da arbitragem revoltou a diretoria vascaína, que emitiu nota de repúdio contra a Fferj e adotou medidas judiciais, como o pedido de impugnação da decisão. O dirigente pode ser suspenso por um período longo na pena máxima (180 dias) e curto na mínima (15 dias). Fonte: GE

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